Notícias

Créditos de PIS/Cofins não podem ser abatidos da base de cálculo do IR e da CSLL

O argumento era o de que os créditos de PIS/Cofins relativos a insumos não servem de base de cálculo para o IRPJ e a CLSS

Fonte: STJ

Uma empresa não pode reduzir o lucro tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio do abatimento de créditos de PIS/Cofins. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi debatido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma indústria de óleos que realiza importação e exportação. O argumento era o de que os créditos de PIS/Cofins relativos a insumos não servem de base de cálculo para o IRPJ e a CLSS, por força do artigo 3º, parágrafo 10, da Lei n. 10.833/2003, combinado com o artigo 15 da Lei 10.637/2002. Por isso, a empresa sustentou que os créditos deveriam ser abatidos.

Os argumentos do recurso foram rejeitados. O ministro Herman Benjamim, relator do caso, ressaltou que esses tributos não incidem sobre os créditos de PIS/Cofins. Eles recaem sobre resultado positivo da empresa, o que corresponde à diferença entre as receitas e as despesas, definidas em lei. O ministro observou que o creditamento afeta, de forma indireta e positiva, o lucro da empresa, de maneira que não ocorre incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos, mas sim sobre o lucro, conforme determina a lei.

Segundo o relator, as normas invocadas pela empresa não têm qualquer relação com a suposta redução de IRPJ ou CSLL. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 10, da Lei n. 10.833/03, o valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo apenas para dedução do valor devido da contribuição. Para o ministro Benjamim, o objetivo dessa norma é exatamente evitar a dupla incidência das contribuições sobre os créditos gerados pelas deduções do sistema não cumulativo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%