Notícias

CNJ restringe acesso aos autos eletrônicos

A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Autor: Zínia BaetaFonte: Valor Econômico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que determina quais dados dos processos podem ser divulgados na internet e quais terão acesso restrito. O texto final da regulamentação limitou a publicidade total dos autos - como acesso a petições, testemunhos e documentos - somente aos profissionais da área jurídica. Já os cidadãos poderão acompanhar pela internet apenas os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões.

A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país. O prazo para adaptação será de 180 dias, a partir da publicação da resolução. A medida tem o objetivo de atingir o processo eletrônico que começa a ser implantado no Judiciário. A ideia é que a longo prazo o papel deixe de existir, restando apenas os processos virtuais. Por esse motivo, o CNJ decidiu uniformizar no país as regras para o acesso virtual aos autos. Hoje, cada tribunal tem uma norma própria para as consultas pela internet. No caso dos processos em papel, qualquer um pode consultá-lo em um fórum, desde que este não esteja em segredo de Justiça.

Na discussão e votação de ontem, o CNJ alterou a proposta inicial da regulamentação, tornando-a restrita ao público em geral. O projeto inicial da resolução permitia o acesso amplo aos dados básicos dos processos. O acesso aos autos era aberto às partes e seus advogados, mas os terceiros interessados poderiam consultá-los desde que se cadastrassem previamente. Dessa forma, se o conteúdo fosse utilizados de forma indevida, seria possível identificar o responsável. Segundo o conselheiro Walter Nunes, no entanto, nas discussões da resolução o entendimento foi alterado. Ele afirma que a proposta original era mais ampla e permitia o acesso por todos, desde que cadastrados.

Nunes diz que nas deliberações, porém, chegou-se à conclusão de que seria melhor permitir o acesso aos autos, além das partes, somente aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos cadastrados no sistema nacional eletrônico. De acordo com ele, a restrição busca evitar que os dados das ações judiciais sejam expostos de maneira inadequada na internet ou utilizados com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros - como testemunhas - interessados nos processos . "Estamos falando de um meio que permite que os dados divulgados agora no Brasil, possam chegar em segundos ao Japão", justifica.

O conselheiro afirma que os terceiros interessados em realizar consultas aos autos que estão fora do âmbito dos profissionais do direito - como a imprensa, por exemplo - poderão fazê-la desde que autorizados pelo juiz responsável pela ação.
 

Consulta de cidadãos fica de fora da norma
 

Cristine Prestes


A decisão tomada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringiu o acesso aos autos dos processos eletrônicos, deixou de contemplar a forma de acesso dos demais cidadãos às ações judiciais que tramitarem em meio virtual.

Hoje a maior parte dos tribunais do país restringe as informações sobre os processos que podem ser consultados pela internet. Em geral, quem procura uma ação nos sites desses tribunais encontra o número do processo, as partes envolvidas, as decisões judiciais tomadas pelos juízes e as fases pelas quais o processo já passou. Mas qualquer cidadão que se disponha pode ir até o fórum onde a ação se encontra pedir para consultá-la. À exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça, qualquer outro tipo de ação pode ter todas as peças processuais consultadas pelo cidadão comum.

Ao aprovar, por unanimidade de votos, a resolução que determina as regras de tramitação dos processos eletrônicos em meio virtual, o CNJ deixou de tratar da forma como o cidadão comum poderá acessar as informações contidas nos autos. Segundo o conselheiro do CNJ Walter Nunes, isso será regulamentado quando o processo eletrônico estiver em vigor.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4379 5.4384
Euro/Real Brasileiro 6.0491 6.0571
Atualizado em: 27/09/2024 04:24

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%