Notícias

Empresa tem crédito e correção por instrução ilegal da Receita

O caso, julgado pela 1ª Seção do STJ, é recurso repetitivo

Uma empresa exportadora de Minas Gerais conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à correção monetária dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que não pôde utilizar. Isso por conta da Instrução Normativa 23/97, da Secretaria da Receita Federal, considerada inválida pelo Tribunal.

O caso, julgado pela 1ª Seção do STJ, é recurso repetitivo, o que significa que a decisão vai orientar a solução de outros processos sobre a questão, suspensos em segunda instância.

Ao analisar uma disputa entre a Exportadora Princesa do Sul Ltda. e a Fazenda, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia decidido que a IN 23/97 não poderia ter imposto condições limitativas ao aproveitamento do benefício fiscal instituído pela Lei 9.363/1996, mas entendeu que não era aceitável a correção monetária dos créditos.

A lei instituiu crédito presumido de IPI para ressarcimento dos valores do PIS/Pasep e da Cofins, como forma de estímulo às exportações. Diz a lei que a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais terá direito a crédito presumido do IPI como ressarcimento por aquelas contribuições "incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para utilização no processo produtivo".

A instrução normativa, editada pela Receita para regulamentar o benefício, restringiu a dedução do crédito presumido do IPI, no caso das exportadoras de produtos oriundos da atividade rural, às compras realizadas de empresas sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins.

Na primeira instância, a Justiça deu razão à empresa, declarando a instrução inconstitucional e reconhecendo que a companhia tinha o direito de se beneficiar do incentivo. Também foi reconhecido o direito à aplicação da taxa Selic na correção do crédito. O TRF-1 manteve o entendimento de que a instrução da Receita viola o princípio da hierarquia das normas jurídicas e o da legalidade. No entanto, o tribunal excluiu a Selic dos créditos.

Segundo o ministro Luiz Fux, relator do caso no STJ, "a validade das instruções normativas [atos normativos secundários] pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primários a que se subordinam [leis, tratados, convenções internacionais etc.]". Para ele, a instrução da Receita não entrou em confronto direto com a Constituição, mas com a lei. Quanto ao uso da Selic, a 1ª Seção do STJ reformou a decisão do TRF-1.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%