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Proposta também simplifica constituição de empresas

De acordo com o projeto, é vedado o exercício de atividade empresarial do estrangeiro titular de visto temporário

Autor: Vania AlvesFonte: Agência Câmara de Notícias

A consolidação da legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária, prevista no Projeto de Lei 7751/10, do Senado, em análise na Câmara, também integra a Lei 7.292/84. Essa norma autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas para simplificar a constituição de sociedades mercantis.

Também foi consolidada a exigência de apresentação de certidão negativa dos tributos federais, da dívida ativa da União, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Com relação à participação dos estrangeiros na atividade econômica, foi revogado o Decreto-Lei 341/38, que regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro do Comércio. As restrições e impedimentos à participação estrangeira na atividade empresarial dizem respeito às empresas definidas em leis que tratam de:
- capital estrangeiro na assistência à saúde;
- navegação de cabotagem;
- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- serviço de TV a cabo;
- transporte de cargas; e
- empresas aéreas nacionais e na faixa de fronteira.

Cooperativas
Foram incorporadas ainda ao projeto as normas referentes à aprovação prévia de atos das sociedades cooperativas pela Organização das Cooperativas Brasileiras, conforme regra atualmente prevista na Lei 5.764/71, que regula a constituição de sociedades cooperativas.

De acordo com o projeto, é vedado o exercício de atividade empresarial do estrangeiro titular de visto temporário, previsto atualmente na Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no País.

O autor explica que as normas que tratam das microempresas e das empresas de pequeno porte e aquelas que cuidam das instituições financeiras não foram incluídas porque devem, de acordo com a Constituição, serem normatizadas em Lei Complementar.

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