Notícias

Cobrador impedido de sair do ônibus no período de intervalo ganha horas extras

O reclamante atuou na reclamada por 13 anos.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) garantiu o pagamento de horas extras a um cobrador de ônibus que não  usufruía  intervalos intrajornada.  Segundo os autos, a empresa determinava que, em certos períodos de intervalo, o autor permanecesse dentro do ônibus para proteger o veículo de eventuais furtos.

O reclamante  atuou na reclamada por 13 anos. Realizava trajeto que partia  de Capão da Canoa, onde ficava a garagem da empresa,  e passava  pelos municípios de Osório, Quintão, Terra de Areia e Arroio Carvalho.  Conforme informações do processo, o cobrador só desfrutava dos intervalos em Capão da Canoa. Nos outros municípios, permanecia dentro do veículo por ordem do empregador.

O Juiz Gilberto Destro, atuante na Vara do Trabalho de Torres - Posto de Capão da Canoa, indeferiu o pedido de horas extras, alegando inconsistência da prova.  Porém, a 5ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, considerando  depoimento  da testemunha levada pelo autor, que ratificou os acontecimentos narrados nos autos. A relatora do acórdão, Desembargadora Berenice Messias Corrêa, considerou a prova suficiente.

Da decisão, cabe recurso.

Processo 1063500-24.2009.5.04.0211

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%