Notícias

Receita poderá ser obrigada a informar acesso a dados de contribuinte

O projeto estabelece um ponto de equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais do cidadão e a outorga de poderes às autoridades fazendárias

Autor: Oscar TellesFonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 113/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga a Secretaria da Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a informarem ao contribuinte toda vez que acessarem seus dados cadastrais e fiscais nos sistemas eletrônicos.

Segundo a proposta, a Receita Federal enviará mensagem eletrônica pela internet especificando dia, hora e unidade do órgão em que foi realizado o acesso, identificação do servidor responsável e natureza dos dados acessados.

De acordo com o projeto, nos casos em que essa comunicação ofereça riscos à integridade física do servidor responsável ou à eficácia das investigações e diligências relacionadas com o acesso aos dados, a mensagem eletrônica poderá ser enviada em até 360 dias.

Nos casos em que o acesso aos dados seja realizado com prévia autorização do secretário da Receita Federal no desempenho de atividade fiscalizadora, a mensagem será enviada em até 120 dias. Nos demais casos, ela será enviada imediatamente.

"O projeto estabelece um ponto de equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais do cidadão e a outorga de poderes às autoridades fazendárias", afirmou o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%