Notícias

Receita põe certidão na internet

O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo.

Autor: Herme AraújoFonte: Correio Braziliense

A partir do mês que vem, as empresas de grande porte que participam de obras públicas como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e têm dívidas questionadas na Justiça poderão emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPN) pela internet. O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo. Até que a mudança aconteça, o contribuinte com pendências fiscais deve ir a uma agência da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mais de 100 mil companhias estão nessa situação.

“Boa parte dos contribuintes já retiram a Certidão Negativa de Débito (CND) ou a CPN pela internet, mas queremos zerar o número de empresas que ainda precisam comparecer à Receita ou à PGFN”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. “Com a mudança, aumentará o número de certidões emitidas pelo Fisco e diminuirá o tempo para o contribuinte adquirir os certificados.”

Quando o prazo das certidões, válidas por 6 meses, estiver para vencer, o contribuinte será alertado duas vezes (60 e 30 dias antes) pela caixa postal do site da Receita (e-CAC). “Com os novos procedimentos, o contribuinte não poderá alegar que não teve tempo hábil para regularizar a situação”, advertiu o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza. O cruzamento dos dados da PGFN passará a ser feito pela internet. “Hoje, as ações judiciais são analisadas manualmente. Haverá uma desburocratização para agilizar a emissão do documento.” A medida também beneficiará 16,3 mil empresas que parcelaram as dívidas pelo Refis da Crise.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4341 5.4353
Euro/Real Brasileiro 6.0489 6.0989
Atualizado em: 30/09/2024 00:38

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%