Notícias
ICMS não incide sobre laboratório didático
A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor da Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., aplicando o entendimento da Súmula 660. A regra prevista na súmula é a de que não incide ICMS “na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto”. Com a decisão, fica suspensa a cobrança do imposto até o julgamento de um Recurso Extraordinário ajuizado na Corte pela sociedade educacional.
Ao conceder a liminar e aplicar efeito suspensivo ao recurso, o ministro explicou que no caso de recursos sobre operação de importação ocorridas antes da Emenda Constitucional 33/2002, aplica-se a orientação firmada na Súmula 660.
O autor ajuizou ação para que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária que lhe obrigasse ao pagamento do ICMS sobre a importação de materiais para o aparelhamento de laboratório didático.
A primeira instância julgou de maneira favorável ao estabelecimento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. Com isso, a sociedade recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário.
Na ação, a entidade alegou que o material de laboratório não pode ser considerado mercadoria e que, por isso, a importação não é uma operação mercantil. E ainda: que “não contribuintes” não tem acesso aos mecanismos da não cumulatividade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 590.596
AC 2.849
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0797 | 6.0877 |
Atualizado em: 30/09/2024 06:34 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |