Notícias

4ª Turma: cópia digitalizada de procuração não é admitida em processo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do tribunal paulista

Autor: Cláudia ValenteFonte: TSTTags: trabalhista

O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, não conseguiu reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que não conheceu de seus embargos declaratórios por vício de representação. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do tribunal paulista, por entender que a cópia de procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não atende ao contexto jurídico pertinente à validade dos atos processuais. 

Em ação judicial trabalhista travada com ex-funcionários, o Serpro ajuizou embargos declaratórios a fim de sanar omissão na decisão que lhe foi desfavorável. O advogado da empresa subscritor dos embargos, no entanto, juntou aos autos instrumento de procuração em cópia digitalizada, e seu recurso não foi aceito pelo TRT. 

Insatisfeito com a decisão, o Serpro recorreu ao TST, mas não obteve êxito. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou em seu voto que não é válido documento digitalizado de uma cópia. Na verdade, a parte deveria ter digitalizado o documento original. 

Em complemento à decisão, a ministra informou, ainda, que a assinatura digital do advogado “é personalíssima, não tendo o alcance de firmar cópia de documento complexo, que envolve assinatura terceira pessoa, no caso dos autos, o Executado (outorgante)”. 

Segundo a ministra Calsing, não houve violação direta da Constituição, pois não configurado o cerceamento de defesa apontado pelo advogado. Ela ressaltou que o advogado não juntou declaração de autenticidade da peça processual, como deveria. 



RR – 69700-57.1996.5.02.0023

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4341 5.4353
Euro/Real Brasileiro 6.0489 6.0989
Atualizado em: 30/09/2024 02:25

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%