Notícias

A profissão de taxista foi regulamentada em todo o território nacional

Lei nº 12.468/2011 - DOU 1 de 29.08.2011

Fonte: LegisWeb

Para exercer a atividade de taxista, o profissional deverá, entre outros requisitos, possuir certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço e ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário.

São deveres dos profissionais taxistas: atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes e obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Entre os direitos do profissional taxista empregado, encontra-se a garantia de piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e o regime geral da previdência social.

 

(Lei nº 12.468/2011 - DOU 1 de 29.08.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0175 6.0675
Atualizado em: 02/10/2024 01:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%