Notícias

Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS

Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011

Fonte: LegisWeb

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado  no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.

O art. 3º-A da citada Lei, incluído pela Lei nº 10.208/2001, dispõe que é facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei nº 8.036/1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.

(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4221 5.4234
Euro/Real Brasileiro 5.9859 5.9939
Atualizado em: 02/10/2024 11:17

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%