Notícias

Demitido antes de nova lei do aviso prévio vigorar ganha ação

Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.

Fonte: Terra - Economia

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que um trabalhador demitido receba o pagamento do aviso prévio proporcional de acordo com a nova legislação - que entrou em vigor em outubro de 2011. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, o trabalhador foi demitido antes de a nova legislação entrar em vigor. Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.
Segundo o sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, deu parecer favorável à ação que garante a um trabalhador o direito ao aviso prévio de 36 dias e que determinou à empresa que pague essa diferença. O ex-funcionário trabalhou por dois anos e 28 dias na companhia.
A entidade afirma que o juiz considerou que "o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (...)".
Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar judicialmente os direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o sindicato recorreu à Justiça.
Segundo o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior, apesar de ser possível recorrer da decisão, deverá ser difícil reverter o entendimento na Justiça, que está "alinhado com o do Supremo Tribunal Federal (STF) (última instância para se recorrer na Justiça)."
Contudo, quando a legislação entrou em vigor, a Casa Civil informou que o novo prazo valeria apenas para demissões que ocorressem a partir da vigência da nova regra e que não influenciaria quem pediu demissão ou foi demitido antes da nova legislação.
Entenda
A nova lei modifica o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa. Com as mudanças, as regras ficam desta forma:
- O prazo de concessão do aviso prévio salta de 30 para até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa
- Esse prazo aumenta proporcionalmente, a cada ano, conforme o tempo de serviço que o trabalhador presta na mesma empresa
- Além do direito aos 30 dias (já previstos anteriormente), com a nova regra, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitados a 90 dias de aviso prévio
- Ou seja, a cada ano de trabalho na mesma empresa, o trabalhador já tem direito a mais três dias de aviso prévio proporcional, além dos 30 dias
- Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido
- No entanto, neste último caso, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4691 5.4707
Euro/Real Brasileiro 6.03 6.038
Atualizado em: 03/10/2024 16:26

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%