Notícias

Doações a abrigos poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).

Autor: Viviam Klanfer NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

As empresas que fizerem doações a entidades sem fins lucrativos, que trabalham com atendimento institucional a crianças e adolescentes, poderão deduzir as contribuições do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 754/2011).

Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). E, assim, caso aprovado, será permitido deduzir até 2% do lucro operacional da empresa, referente às doações feitas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

Investimento em abrigos
A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e visa a estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados, seja pela família, pela sociedade ou pelo Estado e se encontram sob medida de proteção prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aécio entende que, nestas instituições, as crianças encontram espaço de cuidado e proteção, mas atualmente a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, há escassez de recursos para reformas, compra de móveis e contratação de pessoal, além de outros problemas.

Nessas condições, explica Aécio, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados. De acordo com a Agência Senado, o senador afirmou que os abrigos são os responsáveis por garantir a integridade física e emocional das crianças e adolescentes.

O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Depois, seguirá para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão terminativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4739 5.4744
Euro/Real Brasileiro 6.0886 6.0966
Atualizado em: 25/09/2024 18:21

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%