Notícias
IR 2012: está aberta a temporada de prestação de contas com o Leão
Para o ajuste anual de 2012, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano de 2011.
Está aberta a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Desta quinta-feira, 1º de março, até o dia 30 de abril, aReceita Federal espera receber cerca de 25 milhões de declarações.
Estão disponíveis para download, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2012, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano de 2011.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
Como declarar e entregar o IR 2012
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.916,36.
A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:
- Computador - enviada pela internet
- Disquete - entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
Desde o ano passado, a Receita acabou com o envio por formulário de papel.
Prazo e multa
O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração.
A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.
Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Dicas importantes
Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito - acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7559 | 5.7576 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1275 | 6.1425 |
Atualizado em: 11/11/2024 22:30 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |