Notícias

Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte), independentemente de serem ou não optantes do Supersimples.

A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias referem-se à apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração da Cide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

Tratamento proporcional
De acordo com o senador, o objetivo da proposta é oferecer às empresas, independentemente do regime tributário a que estão sujeitas, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Segundo ele, o valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Como exemplo, ele cita que empresas que deixam de apresentar por um ano a Escrituração Contábil Digital devem pagar multa de R$ 60 mil, atualmente. Ele argumenta que essa multa pode inviabilizar empresas pequenas.

Conforme a proposta, a multa nesse caso será de R$ 500 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4775 5.4782
Euro/Real Brasileiro 6.0375 6.0455
Atualizado em: 04/10/2024 08:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%