Notícias

Juiz reconhece vínculo de emprego entre laboratório e bioquímica contratada como autônoma

É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008.

Foi submetido à apreciação do juiz Luiz Carlos Araújo, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, o caso de uma farmacêutica bioquímica que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o tempo em que prestou serviços para o laboratório reclamado. É que, segundo alegou a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008. O réu, por sua vez, insistiu na tese de que, no período sem registro, celebrou contrato de prestação de serviços autônomos com a autora. Dessa forma, a relação, nessa época, teria sido de trabalho e não de emprego.

Mas o juiz entendeu que quem está com a razão é a reclamante. Isso porque ficou claro que o laboratório precisava dos serviços da bioquímica de forma permanente. O representante legal do réu reconheceu que era ela a responsável pela assinatura dos exames e que não podia deixar de trabalhar se assim desejasse. Além disso, observou o magistrado, os documentos anexados ao processo comprovam que a profissional foi contratada para realizar, entre outras funções, análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas, orientar coletas de amostras e efetuar análise crítica dos resultados. Todas essas atividades são essenciais ao cumprimento dos objetivos sociais da empresa. Por outro lado, o reclamado não demonstrou que o trabalho da autora fosse exercido com autonomia.

Tem-se evidenciada a prestação de serviço de forma pessoal, com continuidade, sob diretivas da reclamada, mediante uma remuneração, autorizando concluir que, de fato, restou caracterizada a relação de emprego durante todo o período trabalhado pela reclamante, uma vez que estão presentes os requisitos previstos no art. 3o da CLT, concluiu o julgador, condenado o laboratório a pagar a parcelas trabalhistas do período de reconhecimento do vínculo, além de ter que retificar a data de admissão registrada na CTPS. O reclamado apresentou recurso, mas o Tribunal de 3ª Região manteve a sentença.

( 0000026-24.2010.5.03.0071 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4611 5.4616
Euro/Real Brasileiro 5.9898 5.9978
Atualizado em: 04/10/2024 16:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%