Notícias

Depreciação maior não pode diminuir IR já pago

Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A elevação da taxa de depreciação de um bem, dentro dos limites da legislação, não pode causar impacto fiscal em relação ao passado. Assim entende a Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (Minas Gerais). Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.

A interpretação do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 42 e 43, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Os custos do contribuinte com essa taxa são relevantes porque são considerados despesa, o que diminui a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Se lançam um novo modelo de computador, com melhor funcionalidade,  fazendo a vida útil do computador atual inferior, a taxa de depreciação aumenta”, afirma o advogado Júlio Augusto de Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. Isso eleva o valor a ser descontado do IR e CSLL no futuro.

Para Oliveira, o Fisco deveria permitir a alteração retroativa da taxa.  “O imposto deve ser consequência da realidade dos fatos. O que deveria prevalecer é a efetiva vida útil do bem, que teria diminuído. Assim, o IR do passado deveria ser menor”, diz o tributarista.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 25/11/2024 19:43

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%