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Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-6

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão realizar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até o dia 15-6-2012, com informações relativas ao mês de abril/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

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Atualizado em: 04/10/2024 17:59

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