Notícias

JT defere diferenças salariais a caixa que acumulava função de vendedor

Embora a ré tenha negado o fato, as testemunhas comprovaram que o trabalhador auxiliava o único vendedor da loja ou o substituía durante o intervalo.

Quando o empregado realiza outras funções além daquelas para as quais foi efetivamente contratado, tem direito a receber um acréscimo no salário pelo acúmulo das funções. Assim entendeu o juiz substituto Marco Antônio da Silveira, em atuação 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso do caixa de uma ótica que também desempenhava a função de vendedor.

Embora a ré tenha negado o fato, as testemunhas comprovaram que o trabalhador auxiliava o único vendedor da loja ou o substituía durante o intervalo. Na verdade, o caixa tinha que abandonar o posto de trabalho para ajudar no atendimento a clientes. Um vendedor apresentado como testemunha pela própria empresa também confirmou que recebia ajuda do reclamante quando o movimento apertava no atendimento.

No entender do magistrado, o fato de o caixa não deter conhecimentos específicos de vendedor não afasta a procedência do pedido. Isso porque ficou comprovado que ele exercia esta função paralelamente ao exercício de caixa: "O desempenho da função de vendedor efetivamente ocorria, com ou sem dificuldades, com o auxílio ou não do colega vendedor lotado na loja, paralelamente ao exercício de caixa, e é isso que importa para a caracterização do acúmulo de funções" , destacou o juiz.

Diante desse contexto, o magistrado decidiu condenar a ótica a pagar ao trabalhador as diferenças salariais pelo acúmulo de funções de caixa e vendedor. Os valores foram fixados em 20% sobre a remuneração mensal recebida, por aplicação analógica do artigo 13 da Lei 6.615/78, que trata do acúmulo de funções na profissão de radialista. O Tribunal manteve a condenação apenas limitando o período do contrato de trabalho em que efetivamente ocorreu o acúmulo de funções.

( 0001421-41.2010.5.03.0139 AIRR )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%