Notícias
Novidade em Vista: EFD-Contribuições do Lucro Presumido
Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totai
Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro presumido.
Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |