Notícias

Cooperativa: Aprovada a lei que regulamenta a constituição de cooperativas de trabalho

cooperativa de trabalho constituída antes da vigência desta Lei (20-7) terá prazo de 12 meses, contado de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas.

Fonte: LegisWeb

A Lei 12.690/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-7, estabelece normas sobre a organização e o funcionamento da cooperativa de trabalho, assim considerada a sociedade  constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

A cooperativa de trabalho pode ser de:
- produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
- serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.

Segundo a Lei, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Se o fizer, a cooperativa e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.

A cooperativa de trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu estatuto social, e não poderá ser impedida de participar de licitação pública que tenham por finalidade os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.

A admissão de sócios na cooperativa estará limitada de acordo com as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e correspondente com o objeto estatuído. A Lei prevê que a cooperativa de trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 sócios.

A cooperativa de trabalho constituída antes da vigência desta Lei (20-7) terá prazo de 12 meses, contado de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%