Notícias

Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação prévia

Assim, o empregado é livre para optar pela conciliação perante a comissão prévia ou ingressar diretamente com ação trabalhista.

Autor: Letícia TunholiFonte: TSTTags: trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Liberty Paulista Seguros S.A., que pretendia a extinção de ação trabalhista ajuizada por ex-empregada, em razão de a lide não ter sido submetida a Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A Turma adotou entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que demandas trabalhistas podem ser levadas à Justiça independentemente de terem sido analisadas por uma CCP.

A ex-empregada da Liberty Paulista Seguros ajuizou ação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), sem submetê-la a análise de comissão de conciliação prévia. A sentença acolheu parcialmente as pretensões, no entanto, a empresa recorreu, afirmando que faltou à trabalhadora interesse de agir, já que não levou a demanda para ser analisada pela CCP antes de ingressar em juízo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão do primeiro grau. As comissões de conciliação prévia devem ser criadas por empresa ou sindicato. Para o Regional, como a Liberty Paulista não demonstrou a existência de CCP em seu âmbito, não caberia à empregada o ônus de tal prova.

Inconformada, a empresa recorreu ao TST e apontou violação ao artigo 625-D da CLT, que determina que qualquer demanda trabalhista seja submetida à comissão de conciliação prévia, se existente no âmbito da empresa ou sindicato.

O relator, ministro Pedro Paulo Manus, não conheceu do recurso e considerou correta a decisão do Regional, já que é entendimento pacífico do TST que "a prévia submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não configura pressuposto processual ou condição da ação", mas apenas instrumento extrajudicial de solução de conflitos. Assim, o empregado é livre para optar pela conciliação perante a comissão prévia ou ingressar diretamente com ação trabalhista.

O TST passou a adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade, decidiu que ações trabalhistas podem ser analisadas pelo poder Judiciário antes que tenham sido submetidas a uma dessas comissões, em atendimento ao princípio constitucional do acesso à Justiça (inafastabilidade do controle judicial).

A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-139900-53.2005.5.05.0003

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%