Notícias

IRPJ – Depreciação Acelerada de Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos para 2013

Tal disposição se aplica aos bens novos, ainda a serem relacionados pelo Poder Executivo, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente.

Fonte: Blog Guia Tributário

O artigo 4o da Medida Provisória 582/2012, publicada em 21/09, determina que para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.

Tal disposição se aplica aos bens novos, ainda a serem relacionados pelo Poder Executivo, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente.

A depreciação acelerada:

a) constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real – LALUR;

b) será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada a que se refere o artigo 69 da Lei 3.470/1958 (depreciaçãoacelerada por turnos de uso) e;

c) será apurada a partir de 1o de janeiro de 2013.

O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

A partir do período de apuração em que for atingido o limite do custo de aquisição, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%