Notícias

Receita aprova as normas para entrega da DIRF 2013

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013

Fonte: COAD

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publica no Diário Oficial de 18-10, a Instrução Normativa 1.297, de 17-10-2012, que disciplina as regras para a entrega da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013).

 

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, através do programa Receitanet, disponível no site da RFB - Receita Federal do Brasil.

 

Segundo a Instrução Normativa 1.297RFB/2012, estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2013, dentre outras, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto, as bases temporárias de negócios no País; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).

 

O MEI - Microempreendedor Individual que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.

 

Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 1.297 RFB/2012.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4551 5.4564
Euro/Real Brasileiro 6.0158 6.0658
Atualizado em: 06/10/2024 18:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%