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IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
Transporte de Valores
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).
Beneficiário
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
Alíquota/Base de Cálculo
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Regime de Tributação
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)
Responsabilidade/Recolhimento
Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4565 | 5.4569 |
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Atualizado em: 07/10/2024 05:17 |
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IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |