Notícias

Desoneração da Folha: SRRF esclarece período e percentual de retenção para empresas de TI/TIC

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.

Fonte: LegisWeb

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta 281, de 28-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12-2012:

"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 7º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. RETENÇÃO.

As empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, estão sujeitas à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo a empresa contratante de tais serviços obrigada a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, no período de 1º de dezembro de 2011 a 31 de julho de 2012, e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014."

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4602 5.4622
Euro/Real Brasileiro 5.9878 5.9958
Atualizado em: 07/10/2024 10:32

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%