Notícias

Lucro Real – Solução de Divergência – Tributos com Exigibilidade Suspensa

Solução de Divergência Cosit 9/2013,

Fonte: Blog Guia Tributário

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Divergência Cosit 9/2013, ratificando que não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:

- depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;

- impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

- concessão de medida liminar em mandado de segurança;

- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5421 5.5446
Euro/Real Brasileiro 6.0695 6.0775
Atualizado em: 09/10/2024 09:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%