Notícias

Empregado da ECT demitido por suposta motivação política não consegue reintegração

A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.

Fonte: TSTTags: trabalhista

Um empregado que participou ativamente de greves e foi demitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo por entender que o reexame da decisão anterior quanto à suposta motivação da dispensa exigiria o revolvimento de fatos e provas, inviável no TST, conforme disposto na Súmula 126.

Para o trabalhador, que exerceu a função de auxiliar de serviços postais, a demissão após 14 anos de trabalho teve motivação política, devido a sua atuação na conscientização de colegas nas greves de 1985 a 1988, nas quais participou de piquetes nas agências, chegando a se deitar na frente de caminhões da empresa para impedi-los de sair da garagem. Ele atribuiu a demissão a uma perseguição política que teria durado cinco anos.

Com base no parágrafo 5º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concedeu anistia aos servidores e empregados públicos punidos ou demitidos por motivos políticos, o auxiliar requereu reintegração ao emprego com salários e vantagens do período, as promoções devidas e outras verbas trabalhistas. A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.

O juízo de primeiro grau verificou não existirem provas da alegada motivação política e julgou improcedentes os pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao examinar recurso, confirmou as várias punições sofridas por ele, com advertências e suspensões por faltas injustificadas ao serviço, conferência de cartelas do jogo do bicho durante o trabalho, desacato a ordens e negligência no exercício das funções. Lembrou, ainda, que as participações nas greves se deram muito antes da demissão, e confirmou a sentença.

A decisão foi mantida no TST, com a conclusão do relator, ministro João Oreste Dalazen, da inviabilidade de se processar o recurso de revista se a pretensão recursal estiver atrelada à reapreciação de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.

(Lourdes Cortes/CF)

Processo: AIRR–136300-30.2000.5.01.0029

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5767 5.5774
Euro/Real Brasileiro 6.1049 6.1129
Atualizado em: 09/10/2024 11:22

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%