Notícias

Alterada norma que disciplina incidência de PIS-Pasep/Cofins devidos pelas instituições financeiras e assemelhadas

Instrução Normativa nº 1.382/2013

Fonte: APET

 NETIOB

A Instrução Normativa nº 1.382/2013, em fundamento, dentre outras disposições, alterou o art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, que disciplina a incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (instituições financeiras e assemelhadas), para adequá-lo à nova redação dada ao art. 1º da Lei nº 11.828/2008, pelo art. 14 da Lei nº 12.810/2013. (Instrução Normativa RFB nº 1.382/2013 – DOU 1 de 06.08.2013)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5826 5.5835
Euro/Real Brasileiro 6.1035 6.1115
Atualizado em: 09/10/2024 16:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%