Notícias

Receita esclarece tributação de clínica de fisioterapia

Entendimento está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União

Fonte: Valor Econômico

 A Receita Federal pacificou o entendimento sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das clínicas de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão está na Solução de Divergência Cosit nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com o entendimento, às empresas do setor tributadas pelo regime de lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% de IR, "desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

Na hipótese de não atendimento desses requisitos, segundo a decisão da Receita Federal, o percentual será de 32%, uma diferença significativa.

Em relação à CSLL os mesmos critérios são válidos. No caso, a alíquota aplicada será de 12% e, se não cumpridos os requisitos mencionados, de 32%.

As soluções de divergência são emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e são usadas para orientar os fiscais do país sobre como atuar nas fiscalizações. Elas também servem de orientação para contribuintes. (LI)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5873 5.5883
Euro/Real Brasileiro 6.1075 6.1155
Atualizado em: 09/10/2024 17:22

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%