Notícias
Lei do auxílio-doença não favorece autônomos
Chamados de contribuintes individuais, profissionais não podem buscar o benefício com menos de 15 dias de afastamento
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.
O advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que prejudicam esse trabalhador em comparação ao empregado com carteira assinada. “O autônomo, como é dono do próprio negócio, não tem quem pague o salário dele nos primeiros 15 dias de afastamento. O benefício da Previdência é garantido após esses 15 dias, porque está previsto em lei no artigo 60”, explica Triches.
A lei não dispõe de artigos que regulamentem a atividade do contribuinte individual, mas existem brechas nas quais são interpretados os benefícios à categoria. “Vamos supor que o autônomo fique incapaz por apenas sete dias. Ele não recebe nada, porque não pode acionar a Previdência. Já o empregado fica sete dias em casa, a empresa paga o salário normal e ele volta a trabalhar. Nem ‘provocou’ a Previdência. Isso é uma injustiça”, pontua o advogado.
Dependendo da área de atuação, essa falha que a lei apresenta no artigo 60 pode ser muito grave. “A categoria dos taxistas depende da renda do dia. Para um taxista, sete dias afastado é penoso. E esse artigo dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado somente a contar do 16º dia do afastamento da atividade”, argumenta.
Além disso, a contribuição do empregado para a Previdência Social é de 8% a 10%, e o contribuinte individual ou autônomo contribui com 20%. “A Previdência Social, no caso do contribuinte individual, poderia regulamentar um auxílio-doença próprio para ele, em que pudesse receber desde o início da incapacidade, mesmo no caso de afastamento do trabalho por menos de 15 dias”, opina o advogado.
Porém, o maior problema que a Previdência enfrenta hoje é a irregularidade nas contribuições por parte dos autônomos. “Muitos contribuintes não pagam, se encontram irregulares. Deveria se ter uma conscientização da classe para que pudesse então haver uma mudança. Outra questão é o artigo 59, que claramente dispõe que o auxílio-doença é um benefício a partir do 15º dia. Precisaria de uma mudança legislativa, um projeto de lei”, sugere.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5942 | 5.5951 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1075 | 6.1155 |
Atualizado em: 09/10/2024 20:20 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% |