Notícias

Débito de até R$ 10 mil não pode ser arquivado

Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de modelo para os demais tribunais na análise de casos semelhantes.

Fonte: Valor Econômico

As dívidas de empresas com conselhos regionais de fiscalização profissional inferiores a R$ 10 mil não podem ser arquivadas. A decisão foi tomada ontem, em recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi unânime entre os ministros da 1ª Seção.

Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de modelo para os demais tribunais na análise de casos semelhantes.

As empresas inadimplentes com anuidades dos conselhos de fiscalização profissional levantaram a tese de que dívidas de pequeno valor deveriam ser arquivadas, como determina o artigo 20 da Lei nº 10.522, de 2002. A norma autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desistir da cobrança de tributos federais, inscritos em Dívida Ativa, abaixo de R$ 10 mil. Na avaliação das empresas, as anuidades teriam caráter de tributo, logo também deveriam ser arquivadas quando não ultrapassarem o limite previsto em lei.

Segundo ministros do STJ, porém, a dispensa de cobrança de pequeno valor só vale para a Fazenda Nacional, não alcançando os conselhos regionais. "A discussão sobre o assunto é pacífica no STJ", afirmou o ministro Ari Pargendler durante o julgamento.

A 1ª Seção analisou o caso do Conselho Regional de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci) contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que determinou o arquivamento da cobrança contra a Lessa Imobiliária.

Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Salette Nascimento, entendeu que a dívida deveria ser exigida "visto constituir receita de anuidades, principal fonte de arrecadação do conselho". Mas decidiu a favor da empresa com base em outra decisão do STJ, em repetitivo. Em 2009, os ministros definiram que dívidas fiscais inferiores a R$ 10 mil devem ser arquivadas e restabelecidas apenas se a soma de débitos ultrapassar o limite estabelecido em lei. O caso analisado, na época, porém, envolvia a Fazenda Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5942 5.5951
Euro/Real Brasileiro 6.0445 6.0945
Atualizado em: 10/10/2024 01:20

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%