Notícias

Desoneração da Folha de Pagamento – Décimo Terceiro Salário

Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas

Fonte: LegisWeb

As empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverão manter a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (20%) sobre o valor do décimo terceiro salário relativo ao período anterior à sua participação no regime desonerado.

Assim, as empresas que contribuíram de janeiro a dezembro sobre a receita bruta em substituição a CPP não deverão recolher a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário.

Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas

As empresas que além das atividades desoneradas exercem outras atividades não abrangidas pelo regime substitutivo contribuirão da seguinte forma, em relação ao décimo terceiro salário:

a)     CPP de 20% sobre a folha de décimo terceiro salário, de acordo com a proporcionalidade das receitas desoneradas e não desoneradas; e

b) relativamente ao período desonerado, deverá ser recolhida a CPP reduzida, conforme o percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas na Lei nº 12.546/2011 e a receita bruta total. Para fins de cálculo da razão entre as receitas, aplicada ao décimo terceiro salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Para declaração das informações relativas ao décimo terceiro salário em GFIP, pelas empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento deverá ser lançada, no Campo Compensação, a diferença entre o valor calculado pelo SEFIP e o valor apurado pela empresa, já que o programa não está preparado para receber as informações relativas à desoneração da folha de pagamento.

Base legal: art. 9º §§ 3º e 4º da Lei nº 12.546/2011; Art. 6º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 93/2011.

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9717

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5828 5.5835
Euro/Real Brasileiro 6.1028 6.1108
Atualizado em: 10/10/2024 19:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%