Notícias
Empresa é punida por obrigar trabalhador a aderir a Plano de Demissão Voluntária
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV.
A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A. foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), além de indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP), reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos empregados ao PDV. Constatada a ausência de vontade do ferroviário, o juiz de primeiro grau considerou o ato de adesão viciado e declarou sua nulidade. A consequência legal da decisão foi a reintegração do trabalhador na função exercida, com garantia de todas as vantagens da categoria dos ferroviários, além da indenização por danos morais.
De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi enviado a todos os empregados, sob a alegação de que seria necessário promover uma reestruturação em seus quadros devido às dificuldades financeiras observadas após a privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação contou com a participação do sindicato da categoria profissional, que, inclusive, esteve presente em reuniões para esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças para a adesão ao programa de demissão e pediu sua absolvição.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). De acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado "encostado" e recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa causa. A decisão do Tribunal Regional provocou o recurso da ALL ao TST, onde seu agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Alberto Bresciani.
No apelo, a empresa apontou equívoco do Regional, afirmando a inexistência de prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da indenização, considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo com o TST, o Regional atestou a existência de conduta dolosa praticada pela empresa por meio de ameaças com o intuito de obrigar o empregado a aderir ao PDV. Desse modo, qualquer alteração da decisão do TRT, conforme pretendia a ALL, demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta expressamente vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8102 | 5.8109 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0533 | 6.068 |
Atualizado em: 22/11/2024 15:14 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |