Notícias

Está na hora de pensar no planejamento tributário de 2014

Chegando a mais um final de ano e em época de se planejar o futuro dos negócios, as empresas necessariamente precisam rever suas contas no campo tributário

Autor: Tiago CoelhoFonte: Administradores.com

A Lei nº 12.814/2013 (que resultou da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 594/2013), entre outras providências, alterou os artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, para determinar que, a partir de 1º. 01. 2014:

a) as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido; e

b) estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.

Importante lembrar que a alteração anterior dos referidos dispositivos, pela Medida Provisória nº 612/2013, restou anulada, pois estabelecia limite de receita bruta total, no ano-calendário anterior, de R$ 72.000.000,00, bem como, que estariam obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita total, no ano-calendário anterior, fosse superior ao limite de R$ 72.000.000,00.

Portanto, chegando a mais um final de ano e em época de se planejar o futuro dos negócios, as empresas necessariamente precisam rever suas contas no campo tributário. Avaliando dados históricos e estatísticos, atrelados à realidade e projeções da economia nacional, deve ser estabelecido e escolhido o melhor regime tributário entre lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional.

Nossa experiência, e inclusive dados da própria Receita Federal, revela que a opção por regimes de teórica menor complexidade na apuração (Presumido ou Simples) nem sempre traduzem resultados mais benéficos. Muito pelo contrário: acreditar que a baixa exposição (o que nem é mais realidade diante da nota fiscal eletrônica e do SPED) significa pagar menos ou afastar o fisco é um grande equívoco.

Sempre sugerimos além da análise histórica do empreendimento e das metas de resultados, pelo menos um minucioso exame de cenários e margens por tipo de produtos e clientes. Deste diagnóstico podem surgir ideias de planejamento tributário e societário de fato, que originam cisão, fusão ou incorporação de unidades, sempre visando maior rentabilidade.

Pagar menos impostos não é pecado. E buscar maiores lucros, inclusive por meio do uso de práticas lícitas de planejamento tributário, deve ser intrínseco de qualquer administração.

 

http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/esta-na-hora-de-pensar-no-planejamento-tributario-de-2014/82125/

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5828 5.5835
Euro/Real Brasileiro 6.1028 6.1108
Atualizado em: 10/10/2024 19:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%