Notícias

Patrão que não registrar doméstico poderá pagar multa acima de R$ 580

Proposta agora segue para sanção presidencial após ser aprovado na Câmara e no Senado

Fonte: R7

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente, R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.

A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.

Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.

Segundo o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB), a proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas.

O projeto aprovado não tem vinculação direta com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.

http://noticias.r7.com/economia/patrao-que-nao-registrar-domestico-podera-pagar-multa-acima-de-r-580-26112013

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5828 5.5835
Euro/Real Brasileiro 6.1028 6.1108
Atualizado em: 10/10/2024 21:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%