Notícias

Tchau, tchau, ICMS

O fim da taxa pode ser um incentivo para micros e pequenos empresários

O número de taxas cobradas por micros e pequenos empresários são inúmeras e recentemente o senado aprovou o fim de uma delas. Com a sansão presidencial o Imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços poderá chegar ao fim.

O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Cobrados dos prestadores de serviços de circulação de mercadoria de alimentação e bebidas, de transporte interestadual e intermunicipal, prestações onerosas de serviços de comunicação, fornecimento de mercadorias com prestações de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios e os compreendidos a impostos, a entrada de mercadorias importadas do exterior por pessoa física ou jurídica, serviço prestado no exterior ou cuja a prestação tenha iniciado no exterior e a entrada, no Estado de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica.

 Segundo a lei complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, o valor era cobrado de acordo com o estado de origem do prestador, variando conforme localização. Com porcentagens que variam de 17% a 19%, o valor não será mais cobrado se aprovado pela presidente. Os prestadores de serviços poderão optar pelo programa Super Simples. Os escritórios de advocacia, medicina, odontologia, psicologia e corretores de seguros podem se beneficiar da decisão.

 O Simples Nacional ou Super Simples é o programa de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrangente a participação de todos os entes federados e se enquadram no programa os que cumprem os requisitos previstos na legislação, formalizam a opção pelo Simples Nacional. Dentre as vantagens do Regime do Simples Nacional, está o de abranger os tributos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Confins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

 Para facilitar a tarefa de participar o programa, os empreendedores devem procurar um escritório de assessoria jurídica. “A procura pelo escritório se dá mais na área judicial do que na consultiva, já que o contrato é de natureza complexa, uma vez que pode englobar obrigações de fazer e de não fazer”, disse a advogada Fernanda Carrilho, associada do Pedro Miguel Advogados Associados. O PMAA é um escritório que entre inúmeras áreas de atuação trabalha com consultoria e assessoria jurídica desde 1989 e a tem como uma de suas principais prestações de serviços.

“A medida é benéfica para auxiliar o acesso ao mercado de capitais pelas micro e pequenas empresas. E para os futuros empreendedores trata-se de um incentivo extra para pensar em fazer um negócio próprio, com geração de riquezas ao país, criando mais empregos e se realizando profissionalmente”, disse José Dornelas, especialista em empreendedorismo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6115 5.6127
Euro/Real Brasileiro 6.0805 6.1305
Atualizado em: 13/10/2024 19:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%