Notícias

Lei Anticorrupção e o custo às microempresas

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, traz diversas implicações que geram custos às empresas que contratam com a administração pública, pois incentiva a adoção interna de determinadas práticas preventivas (complian

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, traz diversas implicações que geram custos às empresas que contratam com a administração pública, pois incentiva  a adoção interna de determinadas práticas preventivas (compliance). De forte inspiração nas leis norte-americana e britânica Foreign Corrupt Practices Act e UK Bribery Act respectivamente,  a Lei 12.846/06 tem por principal finalidade, como já referido, a prevenção ao condicionar condutas e proibir certos comportamentos ímprobos. Desse modo, busca-se evitar a corrupção dos agentes públicos, estando todas as pessoas que, oportunamente, venham a representar uma empresa (funcionários, sócios, diretores, gerentes) frente à administração pública, sujeitas às sanções previstas no diploma legal. Surge, portanto, dúvida em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, haja vista que elas têm, conforme a legislação que as rege (artigo 44, Lei Complementar nº 123/2006), preferência para contratar com a administração pública, sendo as mesmas, não raramente, constituídas unicamente para o referido fim.  Entretanto, todo aparato preventivo aos atos de corrupção tem um custo elevado, sendo comum apenas em grandes empresas a existência de um setor específico direcionado a monitorar as práticas implementadas por quem as representa frente ao poder público e seus agentes. Diante disso, caberia questionar, portanto, se não resultariam infrutíferas as previsões da referida lei em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, pois, em regra, não teriam condições de adicionar ao seu quadro administrativo-organizacional um setor específico de monitoramento, ficando a legislação à míngua de providência realmente satisfatória que previna a corrupção dos agentes públicos. Da breve análise feita, nota-se que deve ser crescente o número de empresas sob o regime da Lei Complementar nº 123/06 que contratam com a administração pública. Sendo assim, o legislador perdeu boa oportunidade de regular o tema, ficando a Lei Anticorrupção desconexa da realidade brasileira.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6115 5.6127
Euro/Real Brasileiro 6.0805 6.1305
Atualizado em: 13/10/2024 21:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%