Notícias
Empregador das domésticas deve recolher ao INSS
As domésticas que trabalham mais de três dias em algum local devem ter a carteira assinada.
Porém, a lei que entrou em vigor no dia 7, que multa os patrões que não assinarem a carteira das domésticas, não tem relação com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. Essa emenda prevê recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, seguro acidente de trabalho, salário-família, auxílio-creche e seguro-desemprego.
Porém, a PEC com todos os benefícios está emperrada no Congresso Nacional desde que foi aprovada pelo Senado, em dezembro de 2013. A tendência é que ela seja votada pela Câmara dos Deputados apenas em 2015, já que ainda falta serem discutidos os pontos mais polêmicos.
PATRÃO - O empregador que recolhe o INSS das domésticas também tem benefícios. O patrão pode deduzir os gastos que tem com o INSS do funcionário no acerto de contas com o Fisco. Neste ano, a dedução máxima permitida ao patrão foi de R$ 1.078,08. O montante teve como base o salário mínimo, e inclui as contribuições do 13º salário e de 1/3 de férias.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6115 | 5.6127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0805 | 6.1305 |
Atualizado em: 14/10/2024 01:21 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |