Notícias

Receita Federal Cria “Tributo sobre Ativos e Ganhos Passivos”

Para amenizar esta aberração jurídica, os artigos 6 e 7 da referida Instrução permitem o diferimento desta tributação, nas condições ali expostas.

É impressionante a criatividade das autoridades tributárias no Brasil. A Receita Federal, através do artigo 5 daInstrução Normativa RFB 1.493 de 2014 , “criou” um novo tributo, que poderia muito bem ser chamado “tributo sobre ativo ou ganhos passivos”.

Pela redação do referido artigo, a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Também o disposto no aplica-se à diferença negativa do valor de passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação.

Para amenizar esta aberração jurídica, os artigos 6 e 7 da referida Instrução permitem o diferimento desta tributação, nas condições ali expostas.

Os contribuintes precisam estar atentos, já que a norma vigora de imediato para aqueles que fizeram a opção pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6115 5.6124
Euro/Real Brasileiro 6.1162 6.1242
Atualizado em: 14/10/2024 11:17

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%