Notícias

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 7-10

A solicitação de autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês setembro/2014, devem transmitir, até 7-10-2014, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Em caso de prorrogação que independa de autorização, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de encerramento, por meio do Sirett, até o último dia do período inicialmente pactuado.

Na hipótese de rescisão antecipada, a empresa de trabalho temporário deverá informar a nova data de rescisão, por meio do Sirett, em até 2 dias após o término do contrato.

Quando se tratar de celebração de contrato com prazo superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias de seu início, e quando se tratar de prorrogação, a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto.

A solicitação de autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.

A multa por falta de envio das informações, bem como incorreções ou omissões em sua prestação varia entre R$ 201,27 a R$ 2.012,66.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5777 5.5782
Euro/Real Brasileiro 6.0769 6.0849
Atualizado em: 14/10/2024 15:29

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%