Notícias

Tributos e Contribuições Federais: Alterada a legislação

Medida Provisória nº 656/2014

Medida Provisória nº 656/2014 - DOU 1 de 08.10.2014, entre outras disposições, modifica as normas para a dedução de perdas no recebimento de créditos da pessoa jurídica, prorroga benefícios fiscais do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica, prorroga desonerações do PIS e da Cofins sobre bens de informática e reduz tributação dessas contribuições sobre peças de aerogeradores.

Entre as disposições estabelecidas destacamos:

PIS e Cofins

– reduz a zero as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;

– prorroga, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Outros

– prorroga até 31-12-2018 o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;

– amplia os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014;

Imposto de Renda da Pessoa Física

– prorroga, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5883 5.5903
Euro/Real Brasileiro 6.0822 6.0902
Atualizado em: 14/10/2024 17:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%