Notícias

Décimo Terceiro Salário: Pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até 30/novembro

O décimo terceiro salário é a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, paga ao empregado urbano, rural e doméstico e o trabalhador avulso, com base no valor da remuneração de dezembro.

O décimo terceiro salário é a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, paga ao empregado urbano, rural e doméstico e o trabalhador avulso, com base no valor da remuneração de dezembro.

Tem direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT:

- empregado urbano

- empregado rural

- empregado doméstico

- trabalhador avulso.

Art. 7º, VIII da Constituição Federal; art. 1º da Lei nº 4.090/1962; art. 1º do Decreto nº 57.155/1965.

O décimo terceiro salário deverá ser pago em duas parcelas, conforme dispõe o Decreto nº 57.155/1965, artigos 1º e 2º:

- 1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador  pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário  recebido pelo empregado no mês anterior;

- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.  

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5957 5.5967
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.155
Atualizado em: 14/10/2024 23:15

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%