Notícias

DSPJ-Inativa: Aprovadas as regras para apresentação da declaração no ano-calendário de 2015

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014 - DOU 1 de 23.12.2014, aprovou as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015 e que permanecerem inativas de 1º.01.2015 até a data do evento.

Para esse efeito, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2015 (até as 23h59min59s) por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2015, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6509 5.6529
Euro/Real Brasileiro 6.1563 6.1643
Atualizado em: 15/10/2024 13:19

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%