Notícias

Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.651 5.652
Euro/Real Brasileiro 6.1542 6.1622
Atualizado em: 15/10/2024 13:20

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%