Notícias
O teto do Simples Nacional deve aumentar... mas nem tanto
O limite para enquadramento no regime simplificado deve ser fixado em R$ 7,2 milhões
As propostas que alteram o Projeto de Lei Complementar (PLP 448/2014), que trata do Simples Nacional, devem começar a ser analisadas pela Câmara dos Deputados na próxima semana. A apreciação das propostas é responsabilidade de uma comissão especial que seria constituída nesta quarta-feira (25/3) – no entanto, alguns dos deputados cotados para presidir a comisão não estavam presentes.
Uma das propostas que serão analisadas trata da elevação do limite para enquadramento no regime simplificado. O texto original, idealizado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), previa ampliar o limite atual de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Mas esse teto deve ser reduzido para R$ 7,2 milhões a pedido do Ministério da Fazenda, segundo Guilherme Afif Domingos, ministro da SMPE.
“Na prática, isso vai afetar apenas algumas empresas do setor industrial”, comentou Afif. “Estamos construindo um outro caminho para evitar prejuízos aos pequenos industriais.”
Para os demais setores – comércio e serviços – o limite previsto no PLP 448, de R$ 14,4 milhões, já não traria nenhum resultado positivo, uma vez que outras barreiras já sugeridas tornam o Simples desinteressante para empresas desses setores.
No caso do setor comercial, por exemplo, quando a empresa ultrapassa o faturamento de R$ 7,2 milhões, o ICMS deixa de ser calculado sobre faturamento. Nesse caso, o imposto passa a ser cobrado pelo regime normal de apuração, sobre cada produto conforme as regras de cada Estado. Com esse critério, as empresas do setor passam a buscar naturalmente o Lucro Presumido, uma vez que o Simples Nacional seria mais oneroso.
Para o caso de serviços, o que limitaria as vantagens do novo modelo às empresas que faturam até R$ 7,2 milhões seriam as novas alíquotas estabelecidas.
A comissão também irá analisar a redução do número de faixas de faturamento do Simples. Hoje são 20 faixas, mas se propõe reduzir para sete. Também se prevê a diminuição do número de tabelas do regime, de seis para quatro.
Um dos desfalques na reunião que criaria a comissão especial para análise das propostas que alteram o Simples Nacional foi o deputado Jorginho Mello (PR-SC). Ele, que é o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, também estava entre os cotados para presidir a comissão. Segundo sua assessoria, Mello se ausentou por problemas de saúde.
SIMPLES SOCIAL
A secretaria da Micro e Pequena Empresa também prepara uma proposta para diminuir a burocracia que atinge as entidades assistenciais e filantrópicas. Segundo Afif, seria um Simples Social. O ministro afirmou que tem se reunido com representantes dessas entidades e agora está elaborando os caminhos para colocar as ideias em prática.
Por lei, as entidades do terceiro setor são imunes a incidência de alguns tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Entretanto, essas instituições reclamam que, na prática, existem problemas para obtenção desses benefícios.
ESCLARECIMENTO
O chamado Carnê Cidadania, que contém os boletos para os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarem suas contribuições mensais, está levantando dúvidas entre os empreendedores que os recebem. Muitos estão achando que eles são falsos.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para saber se o boleto é verdadeiro basta olhar uma série de números de 14 dígitos estampada na capa do carnê, em seus lado direito. “Esse número é referente ao convênio da Secretaria com os Correios e atesta a autenticidade do documento”. Segundo a Secretaria, todos os carnês enviados devem ter a seguinte seqüência numérica: 9912367707/2015 - DR/BSB/PR
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7559 | 5.7576 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1312 | 6.1463 |
Atualizado em: 11/11/2024 20:48 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |