Notícias
Tributaristas apontam bitributação em IR sobre herança; Receita nega
Pessoa que transmite a herança já pagou IR, apontam tributaristas.
A Secretaria da Receita Federal negou nesta sexta-feira (6) que a proposta de cobrança do Imposto de Renda sobre heranças represente uma bitributação, apesar de os estados já cobram um tributo (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD) com a mesma base de cálculo.
Tributaristas ouvidos pelo G1, entretanto, dizem o contrário. Segundo eles, há bitributação porque a pessoa que acumulou e transmitiu a herança já pagou Imposto de Renda sobre o bem.
A cobrança de IR sobre heranças a partir de R$ 5 milhões é uma das propostas apresentadas pelo governo para compensar a perda de receitas com a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 5% em 2017.
Tanto a cobrança quanto a correção da tabela constam de um projeto de lei encaminhado nesta sexta pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso. Para terem validade, as propostas precisam ser aprovadas pelo Legislativo.
O que diz a Receita
"A base de incidência, apesar de economicamente ser a mesma, a gênese do tributo é diferente. Para os estados, é a transmissão, a circulação da riqueza, que também é compartilhada pelos municípios. Isso, sob o ponto de vista do IR, é outra coisa, pois refere-se ao acréscimo patrimonial. Pode ser cobrado. Não há o que se falar em dupla tributação ou em bitributação", avaliou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.
De acordo com ele, a constituição permite essa cobrança sobre a mesma base de cálculo. "Para os estados, [a alíquota] é travada em 8% [não pode ficar acima disso]. Alguns cobram 5%, outros subiram recentemente para 8%, mas não podem elevar acima desse percentual. O constituinte previa que a mesma base é compartilhada pelos estados e pela União. Esse compartilhamento da mesma base acontece em outros países", acrescentou Malaquias.
Opinião dos tributaristas
Segundo o advogado tributarista Gustavo Querotti e Silva, do escritório Feijó Lopes Advogados, haveria, neste caso, bitributação porque um valor recebido por alguém como herança (filho, por exemplo) já foi tributado no Imposto de Renda da pessoal que fez a transmissão do bem (no caso, o pai).
“Quando a pessoa ganha um salário, ela sofre retenção do IR na fonte. A renda auferida já foi tributada”, apontou ele. “O que está sendo transmitido é um patrimônio, uma renda que foi constituída, com aquisição de bens, imóveis. Considerando que a pessoa está tendo uma renda quando recebe isso, gera uma bitributação.”
Para o advogado tributarista, teoricamente não há problema em ter dois tributos sobre a mesma base de incidência (heranças e doações). Ele avaliou, porém, que, nesse caso, já existe um tributo específico fixado na constituição – o ITCMD estadual.
“Pode haver um conflito constitucional, que demandaria a alteração da Constituição. É uma discussão complexa”, avaliou ele.
Para alterar a constituição, o governo teria de enviar um Proposta de Emenda Constitucional ao Congresso, e não projeto de lei – instrumento anunciado nesta sexta-feira (6) para tributar as heranças e doações.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Elenike, também afirma que a medida proposta pelo governo representa bitributação, uma vez que, além de incidir sobre a mesma base de cálculo, o Imposto de Renda já foi cobrado anteriormente da pessoa que faleceu.
“Com certeza representa uma bitributação. Dois tributos em cima de uma mesma base de cálculo”, disse Elenike. “Vai pagar sobre terrenos, imóveis em geral, sobre doações que recebeu”, completou ele.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, a ideia de tributar herança e doação como renda é “muito polêmica”.
“A matéria fala em Imposto de Renda. Sobre herança e doação já existe tributo específico, o chamado ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação [estadual]. Dois impostos tributando o mesmo fato? E isso a Constituição proíbe", declarou ele.
Aval do Congresso Nacional
Atualmente, os rendimentos com herança e doações, de qualquer valor, estão isentos da cobrança de Imposto de Renda. A tributação, porém, foi defendida em um documento chamado de "Programa Nacional de Emergência", aprovado em fevereiro pelo diretório nacional do PT, partido da presidente Dilma Rousseff.
A edição desta sexta do Diário Oficial da União trouxe uma mensagem da presidente Dilma ao Congresso Nacional com a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção foi anunciada por ela no Dia do Trabalho.
Para ter validade, tanto a correção da tabela do IR em 5%, quanto a tributação de heranças e doações, precisam ser aprovadas pelo Legislativo. Entretanto, o governo não conta hoje com maioria no Congresso e a presidente Dilma pode acabar afastada do cargo nos próximos dias, caso o Senado aceite a admissibilidade do seu processo de impeachment.
Abatimento
A proposta do governo para a tributação, pelo Imposto de Renda, das heranças e doações, informou a Receita Federal, também contempla o abatimento, na base de cálculo do IR, daquilo que for pago pelos contribuintes aos estados e municípios.
Exemplo: uma herança de R$ 6 milhões, em que o contribuinte pagou R$ 300 mil de imposto estadual. Como a proposta do governo é cobrar apenas pelos valores acima de R% 5 milhões, neste caso haveria incidência de 15% de Imposto de Renda sobre R$ 1 milhão. Entretanto, como o contribuinte já pagou os R$ 300 mil, faria o abatimento e, então, a alíquota de 15% de IR seria calculada apenas sobre R$ 700 mil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8061 | 5.8071 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1162 | 6.1312 |
Atualizado em: 14/11/2024 01:19 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |