Notícias

PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições

A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS

Este foi o entendimento emitido pelo Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2016 (DOU 16/06).

A partir da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998

A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.

Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa.

Confira aqui integra da Solução de Consulta 84/2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4875 5.4882
Euro/Real Brasileiro 6.0141 6.0221
Atualizado em: 07/10/2024 17:33

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%