Notícias
Receita Federal publica comentários sobre a implementação do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS)
O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo c
Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, aprovando nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira. O Capítulo 7, incluído no Manual, traz os comentários visando ao adequado cumprimento das normas do CRS (Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 2016), cujas informações são captadas por meio da e-Financeira (Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015).
Esse texto é voltado para entidades obrigadas a prestar informações de pessoas com domicílios tributários em jurisdições com as quais o Brasil intercambiará os dados coletados, comentando os procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de informações estabelecidos na IN RFB nº 1.680, de 2016. Dessa forma, as entidades declarantes terão maior segurança jurídica no cumprimento desta obrigação.
O Brasil é parte de um grupo de 100 jurisdições comprometidas, diante do G20 e do Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários, em realizar o intercâmbio automático de informações financeiras de acordo com o Padrão de Declaração Comum. A qualidade dos dados é fator importante para todas as jurisdições participantes do CRS e objeto de avaliação pelas entidades que coordenam esses acordos internacionais. Para nosso país, as primeiras informações relativas ao ano de 2017 serão transmitidas até setembro do corrente ano.
A nova versão do Manual da e-Financeira já se encontra disponível para download no Portal SPED.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5942 | 5.5952 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0822 | 6.0902 |
Atualizado em: 14/10/2024 18:16 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |