Notícias

Adesão do Refis da Microempresa vai até dia 9

Prazo se encerra na segunda semana de julho, e irá beneficiar cerca de 556 mil empresas

Chega ao fim no dia 9 de julho o prazo do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), popularmente conhecido como Refis da Microempresa. O programa é destinado aos empreendimentos com débitos fiscais até novembro do ano passado.

Até a última quinta-feira, das 556 mil empresas notificadas para adesão ao Refis, cerca de 133.207 empreendimentos solicitaram à Receita Federal para ingressar no programa e já foram confirmadas. Outras 15.419 iniciaram o processo e esperam o aval para parcelar os débitos fiscais, totalizando um número total de 148.356 pequenos negócios inscritos.

Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual e de R$ 300 para os demais empreendedores de pequeno porte, desde que estejam inscritos no regime simplificado.

Para a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes, os empresários devem aproveitar a chance de estar com as contas em dia, procurando à Receita Federal. “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória”, disse. “O empreendedor deve buscar a regularização e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, acrescentou Heloisa.

Se o pagamento for feito em uma única parcela, será considerado um desconto de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Caso seja parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios.

Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, resultará na desistência de outros parcelamentos. Através do site da Receita Federal (www.idg.receita.fazenda.gov.br), o empresário poderá verificar a melhor opção para quitar os seus débitos antes de aderir ao Refis.

O contribuinte poderá acessar o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) ou o e-Cac da Receita Federal (www.cav.receita.fazenda.gov.br).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6126 5.6141
Euro/Real Brasileiro 6.1338 6.1418
Atualizado em: 11/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%